TERMO DE COMPROMISSO PARA
ORGANIZAÇÃO DE FORMATURA
Pelo presente instrumento particular as partes abaixo assinadas, de um lado, COMISSÃO DE FORMATURA DE ODONTOLOGIA DO INAPÓS 2013/2, representada neste ato por seus membros, Poliana Rodrigues Moraes, brasileiro, casada, portador da cédula de identidade nº 12878189, inscrito no CPF sob o nº 06578132651, residente e domiciliado em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000; e Joana Adami Delfino, brasileiro, solteira, portadora da cédula de identidade RG de nº 16339429 inscrito no CPF sob o nº 12929759623 residente e domiciliada em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000 ; doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE FORMATURA, e de outro o (a) Sr. (a):
Nome: ___________________________________________________________
Nasc.: ____/____/____ R.G.:_________________CPF:______________________
Naturalidade: _________________________ Estado Civil: _______________ Profissão: __________________ E-mail: _________________________________
Endereço:__________________________________________________________
CEP:______________________Cidade:__________________________UF:_____
Telefone residencial:_________________ Telefone celular: __________________
doravante denominado simplesmente FORMANDO, tem entre si, justas e contratadas, o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam:
1 – DA COMISSÃO DE FORMATURA
1.1 – A COMISSÃO DE FORMATURA, constituída na data de 2013/2, tem por objetivo a realização dos preparativos referente ÀS FESTIVIDADES DE FORMATURA para os formandos do curso de Odontologia da faculdade de odontologia INAPÓS, além das seguintes atribuições:
1.1.1 – Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes às solenidades formatura da turma de Odontologia 2013/2;
1.1.2 – Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Odontologia;
1.1.3 – Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
1.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA subsistirá até que todos os procedimentos e atos necessários para a realização dos objetivos constantes deste contrato sejam atendidos.
2 – DOS FORMANDOS
2.1 – A assinatura deste contrato importa em adesão às suas disposições, obrigando-se o FORMANDO a cumprir integralmente as disposições constantes deste contrato.
2.2 – O FORMANDO nomeia e constitui os membros da COMISSÃO DE FORMATURA como seus representantes e procuradores para desenvolver todos os atos necessários para a realização da formatura.
2.3 – Ao FORMANDO, desde que em dia com suas obrigações, é facultado o exercício de direitos, tais como:
2.3.1 – Solicitar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.
2.4 – O FORMANDO, por sua vez, além das demais obrigações constantes deste contrato, se obriga e se compromete a:
2.4.1 – Acatar e cumprir as determinações da COMISSÃO DE FORMATURA.
2.4.2 – Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, enviando à COMISSÃO DE FORMATURA os respectivos comprovantes o mais breve possível.
3 – DA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES PARA A REALIZAÇÃO DA FORMATURA
3.1 – Para cobertura dos gastos necessários para a realização da formatura e dos eventos decorrentes, será cobrado de cada FORMANDO um montante estipulado de acordo com os serviços contratados para o evento.
3.2 - Poderá o formando aderir ao contrato até o dia em que for contratado os serviços e o local onde ocorrerá o evento, salvo se o limite de pessoas do local não for alcançado.
3.3 - Realizado a nova adesão deverá o FORMANDO: 1) Realizar o pagamento imediato das parcelas não pagas até o dia da adesão, bem como os juros, correção monetária e valor arrecadado com a venda de rifas, valores esses prestados pelos tesoureiros; 2) Continuar quitando as parcelas das mensalidades remanescentes;
3.4 – O FORMANDO contribuirá com seu esforço para o bom êxito das promoções em prol da FORMATURA, tais como rifas, eventos sociais/culturais e festivos.
3.5 – Nos casos específicos de rifas, cada FORMANDO terá uma meta de venda a ser cumprida e, caso não seja alcançada, o FORMANDO deverá arcar com os custos.
3.6 – A COMISSÃO DE FORMATURA será responsável pela gestão dos recursos financeiros arrecadados.
3.7 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da COMISSÃO DE FORMATURA, inclusive contendo todos os orçamentos e notas de pagamento.
3.8 – A prestação de contas será realizada semestralmente por meio de balancete apresentado no blog, de acesso publico.
3.9 – O tempo estipulado para a contribuição será 36 meses salvo se esta COMISSÃO DE FORMATURA arrecadar o valor estipulado antes do término deste prazo.
4 – DO INADIMPLEMENTO E DA DESITÊNCIA
4.1 – Será caracterizada desistência tácita do FORMANDO que deixar de pagar por 03 (três) meses consecutivos as mensalidades, e esse não motivar a mora.
4.2 – O FORMANDO que desistir de sua participação na formatura voluntariamente ou por força do inadimplemento contratual, receberá os valores efetivamente pagos, sendo descontados 40% do montante a título de multa. Se esta desistência ocorrer até maio de 2016; após esta data NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO.
5 – DOS CONVITES
5.1 – Cada FORMANDO terá direito a um número de convites definido futuramente.
5.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA se reserva no direito de efetuar a venda de convites adicionais para FORMANDOS e seus convidados, bem como aos demais estudantes do curso de Odontologia do INAPÓS, abrangidos por essa COMISSÃO DE FORMATURA.
5.3 – Somente receberão os convites os FORMANDOS que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções previstas neste contrato.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – Os FORMANDOS responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações firmadas por essa COMISSÃO DE FORMATURA, tais como: Contrato de adesão com o Cerimonial indicado no item 3; Contrato com a empresa prestadora de serviço para realização do evento; Contrato de Fotografia; Contrato de Banda ou DJ; Contrato de Decoração; bem como pelas promoções sociais desenvolvidas, cuja finalidade é a arrecadação de fundos extras.
6.2 – As condições deste contrato obrigam a todos os seus subscritores e aderentes.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Pouso Alegre, ____ de ____________ de 20___.
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Presidente
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1ª Tesoureira
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Formando
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Testemunhas
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