Odontologia - 1º Período


Sobre Anatomia - Sistemas: digestório, esquelético, muscular, articular e circulatório. Resumos e exercícios. 
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Sobre Antropologia - Ética civil, moral e religião, bioética, introdução à antropologia e tolerância.
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Sobre Bioquimíca I - Grupos funcionais, água, carboidratos, lipídeos, proteínas e ácidos nucleicos.
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Sobre Fisiologia I - Sistema Ósseo, Sistema Nervoso, exercícios e resumos.
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  Sobre Metodologia - Iniciação Científica e Manual de Monografia.
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Sobre Microbiologia - Histórico, protozoários, vírus, micologia, controle de microorganismos, genética bacteriana e crescimento microbiano.
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 Sobre Morfologia - Membranas, estrutura e tecidos.
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Sobre Prática Profissional - Código de Ética e especialidades odontológicas. 
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Diretores da Comforodonto Inapós 2013/2

DIRETORES DA COMFORODONTO INAPÓS 2013/2

 

Os membros Diretores e seus respectivos cargos são:


Nome: Poliana Rodrigues Moraes
Cargo: Presidente
Telefone: 88293784
E-mail:  anjinhapink10@oi.com.br


Nome: Joana Adami Delfino
Cargo: Vice-Presidente
Telefone: 88136072
E-mail:  jojobacana@hotmail.com


Nome: Amanda de oliveira Bernardes
Cargo: 1ª Tesoureira
Telefone: 88339503
E-mail:  amandaandreh@hotmail.com


Nome: Lilian Ribeiro Costa
Cargo: 2ª Tesoureira
Telefone: 97309733
E-mail:  não possui


Nome: Gabriela Capone
Cargo: 1ª Secretaria
Telefone: 88739654
E-mail:  gabrielacapone_pa@hotmail.com


Nome: Samara Suelen C. de Paiva
Cargo: 2º Secretario
Telefone:  99237020
E-mail:  chiachio.samara@yahoo.com.br


Nome: Juliana Rosa P. Nobre
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 84424942
E-mail:  juli-ana-pn@hotmail.com


Nome: Patrick Luan Xavier
Cargo: Diretor de Eventos

Telefone: 38 91679832
E-mail: patrickluanxavier@gmail.com

Nome: João Pedro S. Bensi
Cargo: Diretor de Eventos

Telefone: 98270223
E-mail: joao-pedro-bensi@hotmail.com

Nome: Rafael Teodoro Monteiro
Cargo: Diretor de Eventos

Telefone: 87075162
E-mail: faeltm10@gmail.com



*Qualquer dúvida e sugestão favor entrar em contato.

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Termo de compromisso - Formatura

TERMO DE COMPROMISSO PARA
ORGANIZAÇÃO DE FORMATURA

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo assinadas, de um lado, COMISSÃO DE FORMATURA DE ODONTOLOGIA DO INAPÓS 2013/2, representada neste ato por seus membros, Poliana Rodrigues Moraes, brasileiro, casada, portador da cédula de identidade nº 12878189, inscrito no CPF sob o nº 06578132651, residente e domiciliado em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000; e Joana Adami Delfino, brasileiro, solteira, portadora da cédula de identidade RG de nº 16339429 inscrito no CPF sob o nº 12929759623 residente e domiciliada  em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000 ; doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE FORMATURA, e de outro o (a) Sr. (a):


Nome: ___________________________________________________________
Nasc.: ____/____/____ R.G.:_________________CPF:______________________
Naturalidade: _________________________ Estado Civil: _______________ Profissão: __________________ E-mail: _________________________________
Endereço:__________________________________________________________
CEP:______________________Cidade:__________________________UF:_____

Telefone residencial:_________________ Telefone celular: __________________

doravante denominado simplesmente FORMANDO, tem entre si, justas e contratadas, o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam:

1 – DA COMISSÃO DE FORMATURA

1.1 – A COMISSÃO DE FORMATURA, constituída na data de 2013/2, tem por objetivo a realização dos preparativos referente ÀS FESTIVIDADES DE FORMATURA para os formandos do curso de Odontologia da faculdade de odontologia INAPÓS, além das seguintes atribuições:

1.1.1 – Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes às solenidades formatura da turma de Odontologia 2013/2;

1.1.2 – Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Odontologia;

1.1.3 – Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.

1.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA subsistirá até que todos os procedimentos e atos necessários para a realização dos objetivos constantes deste contrato sejam atendidos.

2 – DOS FORMANDOS

2.1 – A assinatura deste contrato importa em adesão às suas disposições, obrigando-se o FORMANDO a cumprir integralmente as disposições constantes deste contrato.

2.2 – O FORMANDO nomeia e constitui os membros da COMISSÃO DE FORMATURA como seus representantes e procuradores para desenvolver todos os atos necessários para a realização da formatura.

2.3 – Ao FORMANDO, desde que em dia com suas obrigações, é facultado o exercício de direitos, tais como:

2.3.1 – Solicitar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.

2.4 – O FORMANDO, por sua vez, além das demais obrigações constantes deste contrato, se obriga e se compromete a:

2.4.1 – Acatar e cumprir as determinações da COMISSÃO DE FORMATURA.

2.4.2 – Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, enviando à COMISSÃO DE FORMATURA os respectivos comprovantes o mais breve possível.

3 – DA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES PARA A REALIZAÇÃO DA FORMATURA

3.1 – Para cobertura dos gastos necessários para a realização da formatura e dos eventos decorrentes, será cobrado de cada FORMANDO um montante estipulado de acordo com os serviços contratados para o evento.

3.2 - Poderá o formando aderir ao contrato até o dia em que for contratado os serviços e o  local onde ocorrerá o evento, salvo se o limite de pessoas do local não for alcançado.


3.3 -  Realizado a nova adesão deverá o FORMANDO: 1) Realizar o pagamento imediato das parcelas não pagas até o dia da adesão, bem como os juros, correção monetária e valor arrecadado com a venda de rifas, valores esses prestados pelos tesoureiros; 2) Continuar quitando as parcelas das mensalidades remanescentes;


3.4 – O FORMANDO contribuirá com seu esforço para o bom êxito das promoções em prol da FORMATURA, tais como rifas, eventos sociais/culturais e festivos.


3.5 – Nos casos específicos de rifas, cada FORMANDO terá uma meta de venda a ser cumprida e, caso não seja alcançada, o FORMANDO deverá arcar com os custos.


3.6 – A COMISSÃO DE FORMATURA será responsável pela gestão dos recursos financeiros arrecadados.


3.7 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da COMISSÃO DE FORMATURA, inclusive contendo todos os orçamentos e notas de pagamento.


3.8 – A prestação de contas será realizada semestralmente por meio de balancete apresentado no blog, de acesso publico.


3.9 – O tempo estipulado para a contribuição será 36 meses salvo se esta COMISSÃO DE FORMATURA arrecadar o valor estipulado antes do término deste prazo.


4 – DO INADIMPLEMENTO E DA DESITÊNCIA


4.1 – Será caracterizada desistência tácita do FORMANDO que deixar de pagar por 03 (três) meses consecutivos as mensalidades, e esse não motivar a mora.


4.2 – O FORMANDO que desistir de sua participação na formatura voluntariamente ou por força do inadimplemento contratual, receberá os valores efetivamente pagos, sendo descontados 40% do montante a título de multa. Se esta desistência ocorrer até maio de 2016; após esta data NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO.


5 – DOS CONVITES


5.1 – Cada FORMANDO terá direito a um número de convites definido futuramente.


5.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA se reserva no direito de efetuar a venda de convites adicionais para FORMANDOS e seus convidados, bem como aos demais estudantes do curso de Odontologia do INAPÓS, abrangidos por essa COMISSÃO DE FORMATURA.


5.3 – Somente receberão os convites os FORMANDOS que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções previstas neste contrato.


6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS


6.1 – Os FORMANDOS responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações firmadas por essa COMISSÃO DE FORMATURA, tais como: Contrato de adesão com o Cerimonial indicado no item 3; Contrato com a empresa prestadora de serviço para realização do evento; Contrato de Fotografia; Contrato de Banda ou DJ; Contrato de Decoração; bem como pelas promoções sociais desenvolvidas, cuja finalidade é a arrecadação de fundos extras.


6.2 – As condições deste contrato obrigam a todos os seus subscritores e aderentes.


E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.




Pouso Alegre, ____ de ____________ de 20___.




__________________________________


Presidente



__________________________________


1ª Tesoureira


__________________________________

Formando


________________________  


   _________________________



Testemunhas

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Estatuto da Comissão de Formatura


Capítulo I - Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Art 1º. A COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de odontologia é uma associação civil sem fins lucrativos, sem sede, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art 2º. A COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de odontologia tem por finalidade administrar e arrecadar recursos para organizar a Formatura do Curso de odontologia, com previsão para o final do 2º semestre de 2017, prazo este em que findará suas atividades.
Capítulo II - Do quadro Social, dos Direitos e Deveres
Art 3º. A COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de odontologia, é formada em seu quadro social por todos os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de odontologia , que desejam participar e contribuir para as Festas de Formatura, prevista para o final do 2º semestre de 2017.
Art 4º. Os recursos recebidos pela COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia, serão gerenciadas por uma Diretoria Administrativa formada por:

1.                 Presidente, Poliana Rodrigues Moraes do qual compete:
                   I.           Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
                 II.           Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
              III.           Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações  tomadas em  Assembleia e as emanadas do Conselho Diretor;
              IV.           Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o conselho diretor achar conveniente emitir;
2.                 Vice-Presidente Joana Adami Delfino, do qual compete:
                   I.           Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
                 II.          Auxiliar o Presidente em todos os sentidos;
3.                 Tesoureiros Amanda de Oliveira Bernardes - Período Diurno e Liliana Ribeiro Costa - Período Noturno, dos quais compete:

I.                 Autorizar e visar às contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia.
II.               Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e receitas da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia
                        III.          Ter sob sua guarda todos valores e documentos financeiros da instituição.
Parágrafo Único - A Tesouraria será composta de 02 sócios, cada um representando um turno (matutino e noturno), e será responsável pelos serviços descritos na alínea I de seu respectivo período.
4.                 Secretário Gabriela Capone e  Samara Suelen Chiachio de Paiva do qual compete:
                   I.          Dirigir a secretaria;
                 II.          Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
              III.          Subscrever juntamente com o Presidente todos os documentos e correspondência;
              IV.         Secretariar as Assembleias Gerais;
                V.          Manter rigorosamente transcrito o livro ata das Assembleias.
5.                 Diretor de Eventos  Juliana Rosa Pessoa Nobre,  Patrick Luan Xavier, João Pedro Sampaio Bensi e Rafael Teodoro Monteiro , do qual compete:
                   I.                 Com exceção da formatura propriamente dita, promover e coordenar as atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais recursos necessários à formatura dos alunos.


Parágrafo Único - Para dispor de verbas, o Diretor de Eventos necessitará de autorização da Diretoria Administrativa.


Art 5º. A Diretoria Administrativa deverá, mediante solicitação por escrito de qualquer associado, prover informações sobre o gerenciamento dos recursos adquiridos. Todas informações serão divulgadas no Blog Oficial da Comissão, semestralmente.
Art 6º. Sempre que houver renuncia por parte de um dos membros diretores da Diretoria Administrativa, seu cargo estará vago, situação em que haverá uma votação entre a turma que o sócio renunciante representava.
Art 7º. Os sócios tesoureiros da Diretoria Administrativa terão poderes para administrar e movimentar as contas bancárias, assim como, promover a restituição das contribuições de associados que deixarem de fazer parte da associação, respeitando o disposto no Capítulo V deste estatuto.
Art 8º. São direitos dos associados da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia:
a) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas as atividades da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia, conforme disposto no art. 5º deste estatuto
b) Requerer a prestação de contas à Diretoria da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia. Sendo que a prestação de contas será informada pelo Blog Oficial da Comissão, semestralmente.
c) Ter suas contribuições devolvidas no caso de desistência voluntária, abandono do curso ou transferência, resguardando o disposto no Capítulo V deste estatuto.
Art 9º. As Assembleias serão realizadas sempre que:
a) 1/3 dos associados requererem ;
b) Por Deliberação da Diretoria Administrativa;
Art 10º. A Assembleia tem plenos poderes para:
a) Alterar o Estatuto;
b) Requerer eleição para formação de uma nova Diretoria Administrativa;
Art 11º. São deveres da Diretoria Administrativa:
a) Administrar com probidade e cautela todo capital recolhido.
b) Prestar contas, através de balancetes, de todas as contribuições percebidas; Essas informações serão disponibilizadas no Blog Oficial da Comissão semestralmente.
c) Convocar Assembleia Geral sempre que requerida nos termos do Art. 10º deste estatuto.
Art 12º. São deveres dos associados da COMFORODONTO:
a) Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações do Conselho Administrativo;
b) Exercer diligentemente as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
c) Manter religiosamente em dia suas contribuições;
d) Vender, obrigatoriamente, quando solicitado pela comissão de formatura, rifas, ingressos entre outros responsabilizando-se TOTALMENTE pelo valor do mesmo.
e) Participar, mesmo que indiretamente, de todos os eventos que visem arrecadação de recursos, promovidos pela Comissão de Formatura, contribuindo com seu esforço para o bom êxito das promoções da comissão.

Capítulo III - Dos Recursos

Art 13º. Os recursos financeiros da COMFORODONTO, são originários de contribuições mensais de seus associados, de investimentos e de outras atividades que visem arrecadar subsídios para realização das festividades.

Capítulo IV - Das Contribuições

Art 14º. Fica estipulado que as contribuições terão início no mês de Julho de 2014 e cessarão no mês de Junho de 2017, sendo, portanto, 36 meses de contribuição de todos os associados. A previsão de contribuição total por associado, realizada pela COMFORODONTO, é de R$ 2.160,00.
As mensalidades serão pagas da seguinte forma:

Ano
Mês
Valor da Mensalidade (R$)
2014
JULHO
R$ 50,00
2014
AGOSTO
R$ 50,00
2014
SETEMBRO
R$ 50,00
2014
OUTUBRO
R$ 50,00
2014
NOVEMBRO
R$ 50,00
2014
DEZEMBRO
R$ 50,00
2015
JANEIRO
R$ 50,00
2015
FEVEREIRO
R$ 50,00
2015
MARÇO
R$ 50,00
2015
ABRIL
R$ 50,00
2015
MAIO
R$ 50,00
2015
JUNHO
R$ 50,00
2015
JULHO
R$ 60,00
2015
AGOSTO
R$ 60,00
2015
SETEMBRO
R$ 60,00
2015
OUTUBRO
R$ 60,00
2015
NOVEMBRO
R$ 60,00
2015
DEZEMBRO
R$ 60,00
2016
JANEIRO
R$ 60,00
2016
FEVEREIRO
R$ 60,00
2016
MARÇO
R$ 60,00
2016
ABRIL
R$ 60,00
2016
MAIO
R$ 60,00
2016
JUNHO
R$ 60,00
2016
JULHO
R$ 70,00
2016
AGOSTO
R$ 70,00
2016
SETEMBRO
R$ 70,00
2016
OUTUBRO
R$ 70,00
2016
NOVEMBRO
R$ 70,00
2016
DEZEMBRO
R$ 70,00
2017
JANEIRO
R$ 70,00
2017
FEVEREIRO
R$ 70,00
2017
MARÇO
R$ 70,00
2017
ABRIL
R$ 70,00
2017
MAIO
R$ 70,00
2017
JUNHO
R$ 70,00
TOTAL
36 MESES
R$ 2.160,00

§ 1º - A diferença entre o valor previsto e o arrecadado pelas contribuições mensais, será compensado com valores arrecadados referentes às vendas de rifas e de outros eventos.

Rifa – Obrigatoriedade: 40 números de rifa por ANO, ao valor de R$ 10,00 (dez reais) cada totalizando ao final de cada ano: R$ 400,00 (quatrocentos reais); e ao final de 03 (três) anos totalizando: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

§ 2º - O valor das contribuições poderá diminuir caso o valor arrecadado seja superior ao valor da estimativa prevista no caput deste artigo. Ou no ano de 2017 poderá ser solicitado que o formando faça complemento do valor restante caso somente os eventos não sejam capazes de suprir a estimativa da COMFORODONTO.
Art 15ºAs contribuições deverão ser pagas diretamente ao tesoureiro, através do carne. Em caso de atraso de pagamento, será cobrado multa. As contribuições e todos os valores arrecadados serão depositados em conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na Agência de  Pouso Alegre  MG, aberta pelos membros diretores, em nome dos Tesoureiros.

Agência: 0147
Conta Poupança n°: 013.00.035373-3

Parágrafo Único - A multa que se refere o artigo acima será de 2% do valor da mensalidade acrescido de juro de mora de R$ 0,25 por dia de atraso, valor este, que só poderá ser alterado mediante Assembleia Geral.
Art 16º. O contribuinte que estiver com mais de 02 (duas) mensalidades em atraso perderá seu direito a voto em reunião da Assembleia Geral até a quitação da pendência pecuniária

Capitulo V - Das Desistências e Restituições

Art 17º. Qualquer associado da Comissão de Formatura que deseje se desvincular da associação deverá fazê-lo por escrito junto à Diretoria Administrativa. Caso não seja feita solicitação formal, e o sócio não mais contribuir, irá recair no parágrafo único do art. 15° . O valor restituído não será contado desde a data em que se parou de pagar as contribuições, mas, sim, da data do pedido de desvinculação. (Vide artigo seguinte).

Art 18º. O valor do ressarcimento será feito de acordo com a data de solicitação da desvinculação e visa garantir a plena execução dos contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviço.

Art 19º. Para solicitações feitas até o mês de Maio de 2016, será ressarcido 60% das contribuições mensais, sem os juros e correções monetárias do período de contribuição. TODAS AS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES NÃO SERÃO RESSARCIDAS.
Art 20º. A Diretoria Administrativa terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do requerimento para restituir as contribuições já pagas, sendo estudada a melhor forma de operação a critério dos tesoureiros.

Capítulo VI - Das Novas Adesões

Art 21º. A COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Direito aceitará em seu quadro social, a qualquer momento, respeitando o disposto do art. 25, todos os acadêmicos que desejarem fazer parte das festividades previstas para o final do 2º semestre de 20127, desde que estes satisfaçam as condições descritas nos artigos 3º, 22° e 23° deste estatuto.
Art 22º. Os acadêmicos interessados em adentrar ao quadro social da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia, terão, obrigatoriamente, que contribuir com o valor referente ao numero de contribuições já feitas pelos demais associados através de mensalidades e de produtos de eventuais atividades sociais lucrativas.
a) O cálculo do valor a ser pago ao novo associado será calculado como base no valor pago por associados que adentraram desde o início da relação.
b) Fica a critério da Diretoria Administrativa o parcelamento ou não das contribuições a que se referem o caput deste artigo.
Art 23º. Não será aceita a adesão de nenhum acadêmico após a contratação dos serviços que serão prestados no evento, salvo se o limite máximo de pessoas do local não for alcançado.

Capítulo VII - Das Festividades

Art 24º. As festas de formatura realizar-se-ão ao fim do 10º período, com data a ser estabelecida por Assembleia Geral.
Art 25º. A COMFORODONTO distribuirá a todos os seus associados um determinado número de convites formais, em igual quantidade para todos, a ser definido conforme arrecadação.
Art 26º. Qualquer sócio da COMFORODONTO tem direito, até a data de confecção dos convites, de solicitar um número maior de convites, desde que pague antecipadamente todas as despesas extras referentes ao pedido e conforme a disponibilidade.
Art 27º. Todas as despesas referentes a aluguel do local onde se realizarão as Festas de Formatura, confecção de convite, contratação de grupo musical e demais gastos serão pagas pela COMFORODONTO, de acordo com os recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto.

Capitulo VIII - Das Disposições Finais

Art 28º. São vedadas as distribuições de bonificações ou vantagens pecuniárias a qualquer associados da COMFORODONTO, que não sejam os descritos neste Estatuto.
Art 29º - Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais, com finalidade de arrecadação de fundos extras, como exemplo, as rifas.
Art 30º - Este Estatuto poderá ser revisto, no tocante à Administração, em Assembleia Geral Extraordinária.
Art 31º - Os casos omissos deste Estatuto serão supridos em Assembleia Geral.

Capítulo IX - Das Assembleias

Art. 32º. Para deliberação de qualquer assunto do interesse dos associados, referente à formatura, salvo os previstos nos arts. 9° e 10°, far-se-á uma Assembleia geral:
a) O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela Comissão no mínimo com quatro (04) dias de antecedência, afixando-se informativos em locais visíveis em sala de aula, no Blog oficial da COMFORODONTO
b) As deliberações constarão no livro ata, assim como a presença dos participantes da reunião.
Art. 33º . As Assembleias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos membros diretores da Comissão de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos associados
Art 34º . As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente, e os membros diretores da Comissão de Formatura terão direito a voto e agirão como mediadores, quando necessário.
Parágrafo Único - O direito a voto dos associados deverá ser confirmado pelos Tesoureiros de acordo com o art. 17º deste Estatuto.
Art 35º . As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos associados presentes.

Capítulo X - Da Liquidação

Art 36º . A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim.
Art 37º . Extinta a Associação e sendo realizada a liquidação, o patrimônio será repartido entre todos os associados, proporcionalmente às suas contribuições.
Art 38º . Extinguir-se-á a "comissão de Formatura" pela realização de todas as solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua responsabilidade e feita a devida prestação de contas no Blog Oficial da COMFORODONTO .

Capítulo XI - Do Foro
Art. 39°. Elege-se como foro competente, o Juízo de Pouso Alegre MG.


___________________________________________
Presidente

__________________________________________
Vice-Presidente

________________________________       __________________________________
Tesoureiro

_______________________________         __________________________________
Secretario

______________       _______________     ______________       ________________
Diretoria de Eventos





Pouso Alegre ____________ de _______________________de 201____.

 

Os membros Diretores e seus respectivos cargos são:

Nome: Poliana Rodrigues Moraes

Cargo: Presidente
Telefone: 88293784
E-mail:  anjinhapink10@oi.com.br

Nome: Joana Adami Delfino

Cargo: Vice-Presidente
Telefone: 88136072
E-mail:  jojobacana@hotmail.com

Nome: Amanda de oliveira Bernardes

Cargo: 1ª Tesoureira
Telefone: 88339503
E-mail:  amandaandreh@hotmail.com

Nome: Lilian Ribeiro Costa

Cargo: 2ª Tesoureira
Telefone: 97309733
E-mail:  não possui

Nome: Renata Cristina Ferreira

Cargo: 1ª Secretaria
Telefone: 
E-mail:  referreira.odonto@hotmail.com

Nome: Samara Suelen C. de Paiva

Cargo: 2º Secretario
Telefone:  99237020
E-mail:  chiavo.samara@yahoo.com.br

Nome: Juliana Rosa P. Nobre

Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 84424942
E-mail:  juli-ana-pn@hotmail.com

Nome: Patrick Luan Xavier

Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: não possui

E-mail: patrickluanxavier@gmail.com


Nome: João Pedro S. Bensi
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 98270223

E-mail: joao-pedro-bensi@hotmail.com


Nome: Rafael Teodoro Monteiro
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 87075162

E-mail: faeltm10@gmail.com


*Qualquer dúvida e sugestão favor entrar em contato.


  
TERMO DE COMPROMISSO PARA
ORGANIZAÇÃO DE FORMATURA

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo assinadas, de um lado, COMISSÃO DE FORMATURA DE ODONTOLOGIA DO INAPÓS 2013/2, representada neste ato por seus membros, Poliana Rodrigues Moraes, brasileiro, casada, portador da cédula de identidade nº 12878189, inscrito no CPF sob o nº 06578132651, residente e domiciliado em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000; e Joana Adami Delfino, brasileiro, solteira, portadora da cédula de identidade RG de nº 16339429 inscrito no CPF sob o nº 12929759623 residente e domiciliada  em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000 ; doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE FORMATURA, e de outro o (a) Sr. (a):

Nome: ___________________________________________________________
Nasc.: ____/____/____ R.G.:_________________CPF:______________________
Naturalidade: _________________________ Estado Civil: _______________ Profissão: __________________ E-mail: _________________________________
Endereço:__________________________________________________________

CEP:______________________Cidade:__________________________UF:_____
Telefone residencial:_________________ Telefone celular: __________________

doravante denominado simplesmente FORMANDO, tem entre si, justas e contratadas, o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam:

1 – DA COMISSÃO DE FORMATURA

1.1 – A COMISSÃO DE FORMATURA, constituída na data de 2013/2, tem por objetivo a realização dos preparativos referente ÀS FESTIVIDADES DE FORMATURA para os formandos do curso de Odontologia da faculdade de odontologia INAPÓS, além das seguintes atribuições:

1.1.1 – Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes às solenidades formatura da turma de Odontologia 2013/2;

1.1.2 – Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Odontologia;

1.1.3 – Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.

1.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA subsistirá até que todos os procedimentos e atos necessários para a realização dos objetivos constantes deste contrato sejam atendidos.

2 – DOS FORMANDOS

2.1 – A assinatura deste contrato importa em adesão às suas disposições, obrigando-se o FORMANDO a cumprir integralmente as disposições constantes deste contrato.

2.2 – O FORMANDO nomeia e constitui os membros da COMISSÃO DE FORMATURA como seus representantes e procuradores para desenvolver todos os atos necessários para a realização da formatura.

2.3 – Ao FORMANDO, desde que em dia com suas obrigações, é facultado o exercício de direitos, tais como:

2.3.1 – Solicitar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.

2.4 – O FORMANDO, por sua vez, além das demais obrigações constantes deste contrato, se obriga e se compromete a:

2.4.1 – Acatar e cumprir as determinações da COMISSÃO DE FORMATURA.

2.4.2 – Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, enviando à COMISSÃO DE FORMATURA os respectivos comprovantes o mais breve possível.

3 – DA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES PARA A REALIZAÇÃO DA FORMATURA

3.1 – Para cobertura dos gastos necessários para a realização da formatura e dos eventos decorrentes, será cobrado de cada FORMANDO um montante estipulado de acordo com os serviços contratados para o evento.

3.2 - Poderá o formando aderir ao contrato até o dia em que for contratado os serviços e o  local onde ocorrerá o evento, salvo se o limite de pessoas do local não for alcançado.


3.3 -  Realizado a nova adesão deverá o FORMANDO: 1) Realizar o pagamento imediato das parcelas não pagas até o dia da adesão, bem como os juros, correção monetária e valor arrecadado com a venda de rifas, valores esses prestados pelos tesoureiros; 2) Continuar quitando as parcelas das mensalidades remanescentes;


3.4 – O FORMANDO contribuirá com seu esforço para o bom êxito das promoções em prol da FORMATURA, tais como rifas, eventos sociais/culturais e festivos.


3.5 – Nos casos específicos de rifas, cada FORMANDO terá uma meta de venda a ser cumprida e, caso não seja alcançada, o FORMANDO deverá arcar com os custos.


Obrigatoriedade– 40 números de rifa por ANO, ao valor de R$ 10,00 (dez reais) cada totalizando ao final de cada ano: R$ 400,00 (quatrocentos reais); e ao final de 03 (três) anos totalizando: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

3.6 – A COMISSÃO DE FORMATURA será responsável pela gestão dos recursos financeiros arrecadados.


3.7 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da COMISSÃO DE FORMATURA, inclusive contendo todos os orçamentos e notas de pagamento.


3.8 – A prestação de contas será realizada semestralmente por meio de balancete apresentado no blog, de acesso publico.


3.9 – O tempo estipulado para a contribuição será 36 meses salvo se esta COMISSÃO DE FORMATURA arrecadar o valor estipulado antes do término deste prazo.


4 – DO INADIMPLEMENTO E DA DESITÊNCIA


4.1 – Será caracterizada desistência tácita do FORMANDO que deixar de pagar por 03 (três) meses consecutivos as mensalidades, e esse não motivar a mora.


4.2 – O FORMANDO que desistir de sua participação na formatura voluntariamente ou por força do inadimplemento contratual, receberá os valores efetivamente pagos, sendo descontados 40% do montante a título de multa. Se esta desistência ocorrer até maio de 2016; após esta data NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO.


5 – DOS CONVITES


5.1 – Cada FORMANDO terá direito a um número de convites definido futuramente.


5.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA se reserva no direito de efetuar a venda de convites adicionais para FORMANDOS e seus convidados, bem como aos demais estudantes do curso de Odontologia do INAPÓS, abrangidos por essa COMISSÃO DE FORMATURA.


5.3 – Somente receberão os convites os FORMANDOS que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções previstas neste contrato.


6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS


6.1 – Os FORMANDOS responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações firmadas por essa COMISSÃO DE FORMATURA, tais como: Contrato de adesão com o Cerimonial indicado no item 3; Contrato com a empresa prestadora de serviço para realização do evento; Contrato de Fotografia; Contrato de Banda ou DJ; Contrato de Decoração; bem como pelas promoções sociais desenvolvidas, cuja finalidade é a arrecadação de fundos extras.


6.2 – As condições deste contrato obrigam a todos os seus subscritores e aderentes.


E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.




Pouso Alegre, ____ de ____________ de 20___.





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Presidente




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1ª Tesoureira



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Formando



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Testemunhas

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