Capítulo I - Da Denominação, Sede,
Finalidade e Duração
Art 1º. A COMFORODONTO - Comissão de
Formatura do Curso de odontologia é uma associação civil sem fins lucrativos,
sem sede, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis.
Art 2º. A COMFORODONTO - Comissão de
Formatura do Curso de odontologia tem por finalidade administrar e arrecadar
recursos para organizar a Formatura do Curso de odontologia, com previsão
para o final do 2º semestre de 2017, prazo este em que findará suas
atividades.
Capítulo II - Do quadro Social, dos
Direitos e Deveres
Art 3º. A COMFORODONTO - Comissão de
Formatura do Curso de odontologia, é formada em seu quadro social por todos os
acadêmicos regularmente matriculados no Curso de odontologia , que desejam
participar e contribuir para as Festas de Formatura, prevista para o final do 2º
semestre de 2017.
Art 4º. Os recursos recebidos pela
COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia, serão gerenciadas
por uma Diretoria Administrativa formada por:
1.
Presidente, Poliana Rodrigues Moraes do qual
compete:
I. Representar
a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
II. Presidir
as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III. Cumprir
indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia e as emanadas do Conselho
Diretor;
IV. Subscrever
com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o
balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o
conselho diretor achar conveniente emitir;
2.
Vice-Presidente Joana Adami Delfino, do qual
compete:
I. Substituir
o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
II. Auxiliar
o Presidente em todos os sentidos;
3.
Tesoureiros Amanda de Oliveira
Bernardes - Período Diurno e Liliana Ribeiro Costa - Período Noturno, dos quais
compete:
I. Autorizar e visar às contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques
e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da
COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia.
II. Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os
registros despesas e receitas da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso
de Odontologia
III. Ter sob sua guarda todos valores e documentos financeiros da
instituição.
Parágrafo Único - A Tesouraria será composta de 02 sócios, cada um
representando um turno (matutino e noturno), e será responsável pelos serviços
descritos na alínea I de seu respectivo período.
4.
Secretário Gabriela Capone e Samara Suelen Chiachio de Paiva do qual
compete:
I. Dirigir
a secretaria;
II. Manter
em dia a correspondência e o expediente da instituição;
III. Subscrever
juntamente com o Presidente todos os documentos e correspondência;
IV. Secretariar
as Assembleias Gerais;
V. Manter
rigorosamente transcrito o livro ata das Assembleias.
5.
Diretor de Eventos Juliana Rosa Pessoa Nobre, Patrick Luan Xavier, João Pedro Sampaio Bensi
e Rafael Teodoro Monteiro , do qual compete:
I. Com exceção da formatura
propriamente dita, promover e coordenar as atividades necessárias para aumentar
a arrecadação de recursos financeiros e de outras características, para a
efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais
recursos necessários à formatura dos alunos.
Parágrafo Único - Para dispor de verbas, o Diretor de Eventos
necessitará de autorização da Diretoria Administrativa.
Art 5º. A Diretoria
Administrativa deverá, mediante solicitação por escrito de qualquer
associado, prover informações sobre o gerenciamento dos recursos adquiridos.
Todas informações serão divulgadas no Blog Oficial da Comissão, semestralmente.
Art 6º. Sempre que houver renuncia
por parte de um dos membros diretores da Diretoria Administrativa, seu cargo
estará vago, situação em que haverá uma votação entre a turma que o sócio
renunciante representava.
Art 7º. Os sócios tesoureiros da
Diretoria Administrativa terão poderes para administrar e movimentar as contas
bancárias, assim como, promover a restituição das contribuições de associados
que deixarem de fazer parte da associação, respeitando o disposto no Capítulo V
deste estatuto.
Art 8º. São direitos dos
associados da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia:
a) Solicitar, a
qualquer tempo, informações relativas as atividades da COMFORODONTO - Comissão
de Formatura do Curso de Odontologia, conforme disposto no art. 5º deste
estatuto
b) Requerer a
prestação de contas à Diretoria da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do
Curso de Odontologia. Sendo que a prestação de contas será informada pelo Blog
Oficial da Comissão, semestralmente.
c) Ter suas contribuições
devolvidas no caso de desistência voluntária, abandono do curso ou
transferência, resguardando o disposto no Capítulo V deste estatuto.
Art 9º. As Assembleias serão realizadas
sempre que:
a) 1/3 dos associados
requererem ;
b) Por Deliberação da
Diretoria Administrativa;
Art 10º. A Assembleia tem plenos
poderes para:
a) Alterar o
Estatuto;
b) Requerer eleição
para formação de uma nova Diretoria Administrativa;
Art 11º. São deveres da Diretoria
Administrativa:
a) Administrar com
probidade e cautela todo capital recolhido.
b) Prestar contas,
através de balancetes, de todas as contribuições percebidas; Essas informações
serão disponibilizadas no Blog Oficial da Comissão semestralmente.
c) Convocar
Assembleia Geral sempre que requerida nos termos do Art. 10º deste estatuto.
Art 12º. São deveres dos
associados da COMFORODONTO:
a) Respeitar o
Estatuto, bem como as deliberações do Conselho Administrativo;
b) Exercer
diligentemente as atribuições dos cargos para os quais tenham sido eleitos ou
nomeados;
c) Manter
religiosamente em dia suas contribuições;
d) Vender, obrigatoriamente, quando solicitado
pela comissão de formatura, rifas, ingressos entre outros responsabilizando-se
TOTALMENTE pelo valor do mesmo.
e) Participar, mesmo
que indiretamente, de todos os eventos que visem arrecadação de recursos,
promovidos pela Comissão de Formatura, contribuindo com seu esforço para o bom
êxito das promoções da comissão.
Capítulo III - Dos Recursos
Art 13º. Os recursos financeiros da
COMFORODONTO, são originários de contribuições mensais de seus associados, de
investimentos e de outras atividades que visem arrecadar subsídios para
realização das festividades.
Capítulo IV - Das Contribuições
Art 14º. Fica estipulado que as contribuições terão início
no mês de Julho de 2014 e cessarão no mês de Junho de 2017,
sendo, portanto, 36 meses de contribuição de
todos os associados. A previsão de contribuição total por associado, realizada
pela COMFORODONTO, é de R$ 2.160,00.
As mensalidades serão pagas da seguinte
forma:
Ano
|
Mês
|
Valor da Mensalidade (R$)
|
2014
|
JULHO
|
R$ 50,00
|
2014
|
AGOSTO
|
R$ 50,00
|
2014
|
SETEMBRO
|
R$ 50,00
|
2014
|
OUTUBRO
|
R$ 50,00
|
2014
|
NOVEMBRO
|
R$ 50,00
|
2014
|
DEZEMBRO
|
R$ 50,00
|
2015
|
JANEIRO
|
R$ 50,00
|
2015
|
FEVEREIRO
|
R$ 50,00
|
2015
|
MARÇO
|
R$ 50,00
|
2015
|
ABRIL
|
R$ 50,00
|
2015
|
MAIO
|
R$ 50,00
|
2015
|
JUNHO
|
R$ 50,00
|
2015
|
JULHO
|
R$ 60,00
|
2015
|
AGOSTO
|
R$ 60,00
|
2015
|
SETEMBRO
|
R$ 60,00
|
2015
|
OUTUBRO
|
R$ 60,00
|
2015
|
NOVEMBRO
|
R$ 60,00
|
2015
|
DEZEMBRO
|
R$ 60,00
|
2016
|
JANEIRO
|
R$ 60,00
|
2016
|
FEVEREIRO
|
R$ 60,00
|
2016
|
MARÇO
|
R$ 60,00
|
2016
|
ABRIL
|
R$ 60,00
|
2016
|
MAIO
|
R$ 60,00
|
2016
|
JUNHO
|
R$ 60,00
|
2016
|
JULHO
|
R$ 70,00
|
2016
|
AGOSTO
|
R$ 70,00
|
2016
|
SETEMBRO
|
R$ 70,00
|
2016
|
OUTUBRO
|
R$ 70,00
|
2016
|
NOVEMBRO
|
R$ 70,00
|
2016
|
DEZEMBRO
|
R$ 70,00
|
2017
|
JANEIRO
|
R$ 70,00
|
2017
|
FEVEREIRO
|
R$ 70,00
|
2017
|
MARÇO
|
R$ 70,00
|
2017
|
ABRIL
|
R$ 70,00
|
2017
|
MAIO
|
R$ 70,00
|
2017
|
JUNHO
|
R$ 70,00
|
TOTAL
|
36 MESES
|
R$ 2.160,00
|
§ 1º - A diferença entre o valor previsto e o arrecadado pelas contribuições
mensais, será compensado com valores arrecadados referentes às vendas de rifas e
de outros eventos.
Rifa – Obrigatoriedade: 40 números de rifa por ANO, ao valor de R$ 10,00
(dez reais) cada totalizando ao final de cada ano: R$ 400,00 (quatrocentos
reais); e ao final de 03 (três) anos totalizando: R$1.200,00 (hum mil e
duzentos reais).
§ 2º - O
valor das contribuições poderá diminuir caso o valor arrecadado seja superior
ao valor da estimativa prevista no caput deste artigo. Ou no ano de 2017 poderá
ser solicitado que o formando faça complemento do valor restante caso somente
os eventos não sejam capazes de suprir a estimativa da COMFORODONTO.
Art 15º. As contribuições
deverão ser pagas diretamente ao tesoureiro, através do carne. Em
caso de atraso de pagamento, será cobrado multa. As contribuições e todos os
valores arrecadados serão depositados em conta da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na Agência de Pouso Alegre MG, aberta pelos membros diretores, em nome
dos Tesoureiros.
Agência: 0147
Conta Poupança n°: 013.00.035373-3
Parágrafo Único - A multa que se refere
o artigo acima será de 2% do valor da mensalidade acrescido de juro de
mora de R$ 0,25 por dia de atraso, valor este, que só poderá ser alterado
mediante Assembleia Geral.
Art 16º. O contribuinte que estiver com
mais de 02 (duas) mensalidades em atraso perderá seu direito a voto em reunião
da Assembleia Geral até a quitação da pendência pecuniária
Capitulo V - Das Desistências e
Restituições
Art 17º. Qualquer associado da Comissão
de Formatura que deseje se desvincular da associação deverá fazê-lo por escrito
junto à Diretoria Administrativa. Caso não seja feita solicitação formal, e o
sócio não mais contribuir, irá recair no parágrafo único do art. 15° . O valor
restituído não será contado desde a data em que se parou de pagar as
contribuições, mas, sim, da data do pedido de desvinculação. (Vide artigo
seguinte).
Art 18º. O valor do
ressarcimento será feito de acordo com a data de solicitação da desvinculação e
visa garantir a plena execução dos contratos firmados com fornecedores e
prestadores de serviço.
Art 19º. Para solicitações feitas até o
mês de Maio de 2016, será ressarcido 60% das contribuições mensais,
sem os juros e correções monetárias do período de contribuição. TODAS AS DEMAIS
CONTRIBUIÇÕES NÃO SERÃO RESSARCIDAS.
Art 20º. A Diretoria Administrativa
terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do
requerimento para restituir as contribuições já pagas, sendo estudada a melhor
forma de operação a critério dos tesoureiros.
Capítulo VI - Das Novas Adesões
Art 21º. A COMFORODONTO - Comissão de
Formatura do Curso de Direito aceitará em seu quadro social, a qualquer
momento, respeitando o disposto do art. 25, todos os acadêmicos que desejarem
fazer parte das festividades previstas para o final do 2º semestre de 20127,
desde que estes satisfaçam as condições descritas nos artigos 3º, 22° e 23°
deste estatuto.
Art 22º. Os acadêmicos interessados em
adentrar ao quadro social da COMFORODONTO - Comissão de Formatura do Curso de Odontologia,
terão, obrigatoriamente, que contribuir com o valor referente ao numero de
contribuições já feitas pelos demais associados através de mensalidades e de
produtos de eventuais atividades sociais lucrativas.
a) O cálculo do valor
a ser pago ao novo associado será calculado como base no valor pago por
associados que adentraram desde o início da relação.
b) Fica a critério da
Diretoria Administrativa o parcelamento ou não das contribuições a que se
referem o caput deste artigo.
Art 23º. Não será aceita a adesão de
nenhum acadêmico após a contratação dos serviços que serão prestados no evento,
salvo se o limite máximo de pessoas do local não for alcançado.
Capítulo VII - Das Festividades
Art 24º. As festas de formatura
realizar-se-ão ao fim do 10º período, com data a ser estabelecida por
Assembleia Geral.
Art 25º. A COMFORODONTO distribuirá a
todos os seus associados um determinado número de convites formais,
em igual quantidade para todos, a ser definido conforme arrecadação.
Art 26º. Qualquer sócio da COMFORODONTO
tem direito, até a data de confecção dos convites, de solicitar um número maior
de convites, desde que pague antecipadamente todas as despesas extras
referentes ao pedido e conforme a disponibilidade.
Art 27º. Todas as despesas referentes a
aluguel do local onde se realizarão as Festas de Formatura, confecção de
convite, contratação de grupo musical e demais gastos serão pagas pela COMFORODONTO,
de acordo com os recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto.
Capitulo VIII - Das Disposições Finais
Art 28º. São vedadas as distribuições
de bonificações ou vantagens pecuniárias a qualquer associados da COMFORODONTO,
que não sejam os descritos neste Estatuto.
Art 29º - Os associados responderão
subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais, com finalidade de
arrecadação de fundos extras, como exemplo, as rifas.
Art 30º - Este Estatuto poderá ser
revisto, no tocante à Administração, em Assembleia Geral Extraordinária.
Art 31º - Os casos omissos deste
Estatuto serão supridos em Assembleia Geral.
Capítulo IX - Das Assembleias
Art. 32º. Para deliberação de qualquer
assunto do interesse dos associados, referente à formatura, salvo os previstos
nos arts. 9° e 10°, far-se-á uma Assembleia geral:
a) O dia, hora, local
e pauta da reunião serão informados pela Comissão no mínimo com quatro (04)
dias de antecedência, afixando-se informativos em locais visíveis em sala de
aula, no Blog oficial da COMFORODONTO
b) As deliberações constarão no livro
ata, assim como a presença dos participantes da reunião.
Art. 33º . As Assembleias Gerais
poderão ser convocadas a qualquer momento pelos membros diretores da Comissão
de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos associados
Art 34º . As Assembleias Gerais serão
dirigidas pelo Presidente, e os membros diretores da Comissão de Formatura
terão direito a voto e agirão como mediadores, quando necessário.
Parágrafo Único - O direito a voto dos
associados deverá ser confirmado pelos Tesoureiros de acordo com o art. 17º
deste Estatuto.
Art 35º . As decisões serão tomadas por
meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos associados presentes.
Capítulo X - Da Liquidação
Art 36º . A Associação poderá ser
extinta por deliberação da maioria absoluta dos associados, em qualquer tempo,
desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim.
Art 37º . Extinta a Associação e sendo
realizada a liquidação, o patrimônio será repartido entre todos os associados,
proporcionalmente às suas contribuições.
Art 38º . Extinguir-se-á a
"comissão de Formatura" pela realização de todas as solenidades,
depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua responsabilidade
e feita a devida prestação de contas no Blog Oficial da COMFORODONTO .
Capítulo XI - Do Foro
Art. 39°. Elege-se como foro
competente, o Juízo de Pouso Alegre MG.
___________________________________________
Presidente
__________________________________________
Vice-Presidente
________________________________ __________________________________
Tesoureiro
_______________________________ __________________________________
Secretario
______________ _______________ ______________ ________________
Diretoria de Eventos
Pouso Alegre ____________ de
_______________________de 201____.
Os membros Diretores e seus respectivos
cargos são:
Nome: Poliana Rodrigues Moraes
Cargo: Presidente
Telefone: 88293784
E-mail: anjinhapink10@oi.com.br
Nome: Joana Adami Delfino
Cargo: Vice-Presidente
Telefone: 88136072
E-mail: jojobacana@hotmail.com
Nome: Amanda de oliveira Bernardes
Cargo: 1ª Tesoureira
Telefone: 88339503
E-mail: amandaandreh@hotmail.com
Nome: Lilian Ribeiro Costa
Cargo: 2ª Tesoureira
Telefone: 97309733
E-mail: não possui
Nome: Renata Cristina Ferreira
Cargo: 1ª Secretaria
Telefone:
E-mail: referreira.odonto@hotmail.com
Nome: Samara Suelen C. de Paiva
Cargo: 2º Secretario
Telefone: 99237020
E-mail: chiavo.samara@yahoo.com.br
Nome: Juliana Rosa P. Nobre
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 84424942
E-mail: juli-ana-pn@hotmail.com
Nome: Patrick Luan Xavier
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: não possui
E-mail: patrickluanxavier@gmail.com
Nome: João Pedro S. Bensi
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 98270223
E-mail: joao-pedro-bensi@hotmail.com
Nome: Rafael Teodoro Monteiro
Cargo: Diretor de Eventos
Telefone: 87075162
E-mail: faeltm10@gmail.com
*Qualquer dúvida e sugestão favor entrar em contato.
TERMO DE COMPROMISSO PARA
ORGANIZAÇÃO DE FORMATURA
Pelo presente instrumento particular as partes abaixo assinadas, de um lado,
COMISSÃO DE FORMATURA DE ODONTOLOGIA DO INAPÓS 2013/2, representada neste ato
por seus membros, Poliana Rodrigues Moraes, brasileiro, casada, portador da
cédula de identidade nº 12878189, inscrito no CPF sob o nº 06578132651,
residente e domiciliado em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000; e Joana Adami
Delfino, brasileiro, solteira, portadora da cédula de identidade RG de nº
16339429 inscrito no CPF sob o nº 12929759623 residente e domiciliada em Pouso Alegre MG, CEP 37550-000 ; doravante
denominada simplesmente COMISSÃO DE FORMATURA, e de outro o (a) Sr. (a):
Nome: ___________________________________________________________
Nasc.: ____/____/____ R.G.:_________________CPF:______________________
Naturalidade: _________________________ Estado Civil: _______________
Profissão: __________________ E-mail: _________________________________
Endereço:__________________________________________________________
CEP:______________________Cidade:__________________________UF:_____
Telefone residencial:_________________ Telefone celular: __________________
doravante denominado simplesmente FORMANDO, tem entre si, justas e contratadas,
o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam:
1 – DA COMISSÃO DE FORMATURA
1.1 – A COMISSÃO DE FORMATURA, constituída na data de 2013/2, tem por objetivo
a realização dos preparativos referente ÀS FESTIVIDADES DE FORMATURA para os
formandos do curso de Odontologia da faculdade de odontologia INAPÓS, além das
seguintes atribuições:
1.1.1 – Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de
todos os objetivos inerentes às solenidades formatura da turma de Odontologia
2013/2;
1.1.2 – Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características,
para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o
curso de Odontologia;
1.1.3 – Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade
primordial, que consiste na efetivação da formatura.
1.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA subsistirá até que todos os procedimentos e atos
necessários para a realização dos objetivos constantes deste contrato sejam
atendidos.
2 – DOS FORMANDOS
2.1 – A assinatura deste contrato importa em adesão às suas disposições,
obrigando-se o FORMANDO a cumprir integralmente as disposições constantes deste
contrato.
2.2 – O FORMANDO nomeia e constitui os membros da COMISSÃO DE FORMATURA como
seus representantes e procuradores para desenvolver todos os atos necessários
para a realização da formatura.
2.3 – Ao FORMANDO, desde que em dia com suas obrigações, é facultado o
exercício de direitos, tais como:
2.3.1 – Solicitar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com
atos praticados em nome da instituição.
2.4 – O FORMANDO, por sua vez, além das demais obrigações constantes deste
contrato, se obriga e se compromete a:
2.4.1 – Acatar e cumprir as determinações da COMISSÃO DE FORMATURA.
2.4.2 – Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma
estabelecida, enviando à COMISSÃO DE FORMATURA os respectivos comprovantes o
mais breve possível.
3 – DA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES PARA A REALIZAÇÃO DA
FORMATURA
3.1 – Para cobertura dos gastos necessários para a realização da formatura e
dos eventos decorrentes, será cobrado de cada FORMANDO um montante estipulado
de acordo com os serviços contratados para o evento.
3.2 - Poderá o formando aderir ao contrato até o dia em que for contratado os
serviços e o local onde ocorrerá o
evento, salvo se o limite de pessoas do local não for alcançado.
3.3 - Realizado a nova adesão deverá o
FORMANDO: 1) Realizar o pagamento imediato das parcelas não pagas até o dia da
adesão, bem como os juros, correção monetária e valor arrecadado com a venda de
rifas, valores esses prestados pelos tesoureiros; 2) Continuar quitando as
parcelas das mensalidades remanescentes;
3.4 – O FORMANDO contribuirá com seu esforço para o bom êxito das promoções em
prol da FORMATURA, tais como rifas, eventos sociais/culturais e festivos.
3.5 – Nos casos específicos de rifas, cada FORMANDO terá uma meta de venda a ser
cumprida e, caso não seja alcançada, o FORMANDO deverá arcar com os custos.
Obrigatoriedade– 40 números de rifa por ANO, ao valor de R$ 10,00 (dez
reais) cada totalizando ao final de cada ano: R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
ao final de 03 (três) anos totalizando: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
3.6 – A COMISSÃO DE FORMATURA será responsável pela gestão dos recursos
financeiros arrecadados.
3.7 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da COMISSÃO
DE FORMATURA, inclusive contendo todos os orçamentos e notas de pagamento.
3.8 – A prestação de contas será realizada semestralmente por meio de balancete
apresentado no blog, de acesso publico.
3.9 – O tempo estipulado para a contribuição será 36 meses salvo se esta
COMISSÃO DE FORMATURA arrecadar o valor estipulado antes do término deste
prazo.
4 – DO INADIMPLEMENTO E DA DESITÊNCIA
4.1 – Será caracterizada desistência tácita do FORMANDO que deixar de pagar por
03 (três) meses consecutivos as mensalidades, e esse não motivar a mora.
4.2 – O FORMANDO que desistir de sua participação na formatura voluntariamente
ou por força do inadimplemento contratual, receberá os valores efetivamente
pagos, sendo descontados 40% do montante a título de multa. Se esta desistência
ocorrer até maio de 2016; após esta data NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO.
5 – DOS CONVITES
5.1 – Cada FORMANDO terá direito a um número de convites definido futuramente.
5.2 – A COMISSÃO DE FORMATURA se reserva no direito de efetuar a venda de convites
adicionais para FORMANDOS e seus convidados, bem como aos demais estudantes do
curso de Odontologia do INAPÓS, abrangidos por essa COMISSÃO DE FORMATURA.
5.3 – Somente receberão os convites os FORMANDOS que estiverem rigorosamente em
dia com suas mensalidades, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções previstas
neste contrato.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – Os FORMANDOS responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações firmadas por
essa COMISSÃO DE FORMATURA, tais como: Contrato de adesão com o Cerimonial
indicado no item 3; Contrato com a empresa prestadora de serviço para
realização do evento; Contrato de Fotografia; Contrato de Banda ou DJ; Contrato
de Decoração; bem como pelas promoções sociais desenvolvidas, cuja finalidade é
a arrecadação de fundos extras.
6.2 – As condições deste contrato obrigam a todos os seus subscritores e
aderentes.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Pouso Alegre, ____ de ____________ de 20___.
__________________________________
Presidente
__________________________________
1ª Tesoureira
__________________________________
Formando
___________________________ ____________________________
Testemunhas
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